CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 823
A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 823 do Código Civil: A Natureza do Contrato de Doação

O artigo 823 do Código Civil trata de um aspecto fundamental do contrato de doação: a sua natureza jurídica. De forma clara e educativa, este artigo estabelece que a doação envolve a transferência gratuita de bens ou vantagens de um patrimônio para o de outro.

Em termos simples, a doação é um ato de liberalidade onde uma pessoa (o doador) decide, por vontade própria, transferir algo que possui para outra pessoa (o donatário), sem receber nada em troca.

Pontos Chave a Entender:

  • Gratuidade: A característica essencial da doação é que ela é gratuita. O doador não espera nenhuma contraprestação financeira ou de qualquer outra natureza do donatário. Se houvesse uma contrapartida, o contrato poderia ter outra denominação, como compra e venda ou permuta.
  • Transferência Patrimonial: A doação implica em um efetivo deslocamento de bens ou direitos de um patrimônio para outro. O doador diminui seu patrimônio, enquanto o donatário o aumenta.
  • Vontade do Doador: A doação nasce da livre e espontânea vontade do doador. Não pode ser imposta ou exigida. O doador tem total liberdade para escolher doar ou não, e para quem doar.
  • Bens e Vantagens: O objeto da doação pode ser não apenas bens materiais (como um imóvel, um carro, dinheiro), mas também vantagens econômicas (como a renúncia a um direito, a quitação de uma dívida).

Implicações Jurídicas:

A compreensão da natureza gratuita da doação é crucial para diversas situações jurídicas, tais como:

  • Responsabilidade do Doador: Em regra, o doador não responde por vícios ou defeitos da coisa doada, a menos que tenha agido de má-fé, omitindo um defeito que sabia existir.
  • Imposto sobre Doações: A doação geralmente está sujeita a impostos específicos, que variam de acordo com a legislação estadual.
  • Revogação da Doação: Embora seja um ato irrevogável por natureza, o Código Civil prevê casos específicos em que a doação pode ser revogada pelo doador, como em situações de ingratidão do donatário.

Em suma, o artigo 823 do Código Civil é a base para entendermos a doação como um ato puro de generosidade e transferência patrimonial, onde a ausência de contrapartida é o elemento definidor e essencial.